Bullying é um termo da
língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes
agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem
motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e
angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a
possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma
relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide
em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre
os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma
mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento
social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças
ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios
de subsistência.
O bullying é um
problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as
pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode
ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as
escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou
desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão
geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é
mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos
pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o
bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em
razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço
escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying,
o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados
negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que
sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e
baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento,
podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a
vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões
geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias
desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser
escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são
pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os
atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os
impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa
realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as
humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª
séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são:
Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem
princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o
Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o
dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser
enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas
prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que
ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho
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