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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Justiça volta a negar regime semiaberto para Suzane Richthofen

Jovem foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais.
Para desembargadores, ela ainda não está pronta para o convívio social.

Do G1 SP


Suzane Von Richtofen, condenada pela morte dos paisSuzane Von Richtofen, condenada pela morte dos
pais (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça de São Paulo voltou a negar nesta quinta-feira (17) o pedido de progressão para o regime semiaberto de Suzane von Richthofen. Em decisão unânime, desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal decidiram que a jovem, condenada pelo assassinato dos pais, ainda não está pronta para o convívio social.

Suzane cumpre pena em regime fechado em Tremembé, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Um laudo criminológico elaborado por dois psiquiatras, dois psicólogos e uma assistente social indica que ela é dissimulada. Procurada pelo G1, a defesa de Suzane pediu para a reportagem retornar o contato mais tarde.

Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.

O relator do processo, desembargador Damião Kogan, baseado em laudos, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício. Ele afirmou, ainda, que Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais. Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto de Kogan.

Suzane tentou obter da Justiça de Taubaté e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o benefício do regime semiaberto, em que poderia deixar a cadeia durante o dia para estudar ou trabalhar e voltar só para dormir. O pedido, porém, foi negado em ambas as ocasiões.

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